PENAS DE MORTE
NO BRASIL COLONIAL
No Brasil Colonial havia várias formas legais de pena
de morte :
- morte simples ( sem tortura ) ,
- morte natural ( forca ) ,
- morte para sempre ( com exposição do cadáver exposto na forca ) ,
-morte atroz ( com cadáver esquartejado ) e
- morte cruel (com tortura prévia) .
Naquela época a lei penal aplicada no Brasil era a contida nos 143 títulos do Livro V das Ordenações Filipinas , legislação de rigor excessivo e de grande longevidade , regendo a vida jurídica brasileira por mais de 2 séculos .
Exemplos dessas penas cruéis encontram-se no Brasil Colônia:
- o julgamento de Tiradentes , acusado pelo crime de lesa majestade. Declarado culpado, foi enforcado, esquartejado, tendo seus membros fincados em postes advertindo ao povo sobre a gravidade dos atos de conspiração.
- na Bahia , na Revolução dos Alfaiates de 1798, Luiz Gonzaga das Virgens, Manoel Faustino, Lucas Dantas e João de Deus , foram enforcados na Piedade e esquartejados.
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