sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

UTI POSSIDETIS POST

UTI  POSSIDETIS ( I )





Uti possidetis iuris é um princípio de direito internacional segundo o qual os países que de fato ocupam um território possuem direito de posse sobre este .

Proveniente do direito romano,  o termo foi utilizado historicamente para validar e sobretudo legitimar ( de jure ) várias  conquistas territoriais ( de facto ) ao longo da História Universal .

Este princípio foi aceito por Portugal e Espanha na celebração do Tratado ou Paz de Utrecht  ( 1713 – 1714 ) para definir a fronteiras de suas colônias na América do Sul .


Em 1713 foi reconhecida a soberania de Portugal sobre as terras da América Portuguesa, compreendidas entre os rios Amazonas e Oiapoque e  em 1715 acordou-se a restituição aos portugueses da Colônia do Sacramento.

A expressão advém da frase latina “ uti possidetis, ita possideatis”, que significa "como possuís, assim possuais".




Nenhum comentário:

Postar um comentário