UTI POSSIDETIS ( I )
Uti possidetis iuris é um princípio de direito internacional segundo o qual os países que de fato ocupam um território possuem direito de posse sobre este .
Proveniente do direito romano, o termo foi utilizado historicamente para validar e sobretudo legitimar ( de jure ) várias conquistas territoriais ( de facto ) ao longo da História Universal .
Este princípio foi aceito por Portugal e Espanha na celebração do Tratado ou Paz de Utrecht ( 1713 – 1714 ) para definir a fronteiras de suas colônias na América do Sul .
Em 1713 foi reconhecida a soberania de Portugal sobre as terras da América Portuguesa, compreendidas entre os rios Amazonas e Oiapoque e em 1715 acordou-se a restituição aos portugueses da Colônia do Sacramento.
A expressão advém da frase latina “ uti possidetis, ita possideatis”, que significa "como possuís, assim possuais".
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